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PL PROJETO DE LEI 3231/2021

Determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/10/2021
Proposições relacionadas Documento RQN 35 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SAU.
Indexação
Resumo Obriga a comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - de casos suspeitos de ocorrência de maus-tratos contra a pessoa com deficiência, identificados durante o atendimento médico prestado em hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública estadual. Estabelece ainda que a comunicação deverá ser feita de modo formal, via ofício, que conterá o nome completo da vítima atendida, a identificação do acompanhanhante e cópia detalhada do boletim médico. Substitutivo nº 1: Estabelece quais informações deverão ser encaminhadas ao MPMG para que apure a suspeita de violência praticada contra pessoa com deficiência e cujos elementos de convicção surjam durante atendimento médico em serviços de saúde públicos e privados. Substitutivo nº 2: Amplia a exigência de notificação para os serviços privados, além de determinar que a notificação seja feita a outros agentes de proteção. Substitutivo nº 3: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de inserir diretriz relativa ao incentivo à implementação de medidas de prevenção e combate à violência contra a pessoa com deficiência, incluindo a notificação compulsória pelos serviços de saúde, nos termos da legislação pertinente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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