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PL PROJETO DE LEI 3003/2021

Institui a Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24465 2023 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24465 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2021
Proposição de Lei PRL 25420 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Cria a “Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico”, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a conscientização sobre o transtorno de pânico. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Parecer de redação final: Estabelece diretrizes para a conscientização sobre o transtorno de pânico, visando ampliar o acesso à informação, capacitar profissionais de saúde e promover ações para o diagnóstico e tratamento precoce dessa condição.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1