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PL PROJETO DE LEI 2978/2021

Dispõe sobre as regras e procedimentos para o licenciamento da atividade de uso e manejo de fauna silvestre e exótica em condição "ex situ" a serem observados dentro das políticas de gestão, controle e manejo, no âmbito do Estado, e dá providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2021
Proposições relacionadas Documento PL 2853 de 2015
Documento RQN 611 de 2023

Anexada a Documento PL 1271 de 2019
Indexação
Resumo Diretrizes, Procedimento, Licença Ambiental, Utilização, Manejo Ecológico, Transporte, Abate, Comercialização, Fauna Silvestre, Animal Selvagem, Reconhecimento, Interesse Econômico, Desenvolvimento Científico, Conservação, Ecologia, Coordenação, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Sistema de Informação, Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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