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PL PROJETO DE LEI 2857/2021

Dispõe sobre a criação do Fundo de Aval Garantidor Emergencial de Crédito do Estado de Minas Gerais destinado a assistir o segmento das MPEs e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2021
Proposições anexadas Documento PL 2237 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui o Fundo de Aval Garantidor Emergencial de Crédito do Estado de Minas Gerais, e também declara a sua finalidade que é a de conceder garantias para a contratação de financiamentos junto às instituições financeiras. Define que a natureza do fundo como contábil e que ele esteja vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF. Determina que o fundo seja destinado a assegurar operações de crédito para quitação de dívidas para as organizações do público-alvo que se encontrem negativadas, visando a sua recuperação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1