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VET VETO 27/2021

Veto Parcial à Proposição de Lei 24847, que altera a Lei 19095, de 2 de agosto de 2010, que disciplina o "marketing" direto ativo e cria lista pública de consumidores para o fim que menciona, e as Leis 6763, de 26 de dezembro de 1975, e 15273, de 29 de julho de 2004.
Situação atual: Veto mantido
1 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/09/2021

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei 24847, que altera a Lei 19095, de 2 de agosto de 2010, que disciplina o "marketing" direto ativo e cria lista pública de consumidores para o fim que menciona, e as Leis 6763, de 26 de dezembro de 1975, e 15273, de 29 de julho de 2004.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 13/10/2021
Origem Documento MSG 151 de 2021
Documento PL 484 de 2019

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Relação, Registro, Consumidor, Negação, Recebimento, Chamada Telefônica, Objetivo, Comercialização, Venda, Produto, Critérios, Especificação, Dia, Horário, Proibição, Fornecedor, Realização, Telemarketing, Publicidade, Propaganda, Cobrança, Dívida, Motivo, Inconstitucionalidade, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1