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PL Projeto de Lei 2625/2021

Dispõe sobre a proibição de feitura de tatuagens e colocação de "piercings" em animais, com fins estéticos, no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
5 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Proíbe a feitura de tatuagens e colocação de piercings, com fins estéticos, em animais. Além disso, prevê que esses atos são considerados abuso e maus-tratos de animais. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a definição de maus- tratos contra animais no Estado, com o objetivo de proibir a feitura de tatuagem ou colocar piercing, com fins estéticos, em animal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1