PL PROJETO DE LEI 2542/2021
PL 2542/2021
Agora
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Institui a criação do Programa de Bandas e Fanfarras no contraturno da
rede estadual de ensino de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2021
Proposições anexadas
PL 3902 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU ECT FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação de um Programa de Bandas e Fanfarras nas escolas estaduais do Estado, a ser realizado no contraturno escolar. O programa será desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Estado de Educação - SEE - e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT -, utilizando a música como apoio pedagógico. Entre os objetivos do programa estão a promoção da integração social, o desenvolvimento de aptidões musicais, a valorização das tradições musicais através de apresentações e desfiles, a contribuição para a formação dos alunos e a redução do tempo ocioso, diminuindo a vulnerabilidade social. A SEE e a SECULT serão responsáveis por fornecer os recursos materiais e humanos necessários, incluindo instrumentos musicais, uniformes, manutenção do material e contratação de instrutores.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2021
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU ECT FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação de um Programa de Bandas e Fanfarras nas escolas estaduais do Estado, a ser realizado no contraturno escolar. O programa será desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Estado de Educação - SEE - e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT -, utilizando a música como apoio pedagógico. Entre os objetivos do programa estão a promoção da integração social, o desenvolvimento de aptidões musicais, a valorização das tradições musicais através de apresentações e desfiles, a contribuição para a formação dos alunos e a redução do tempo ocioso, diminuindo a vulnerabilidade social. A SEE e a SECULT serão responsáveis por fornecer os recursos materiais e humanos necessários, incluindo instrumentos musicais, uniformes, manutenção do material e contratação de instrutores.
Documentos
Tramitação
10/06/2025
PL 3902 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 54.
Plenário
PL 3902 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 54.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (proposição redistribuída).
17/03/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2021, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 19/3/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2021, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 19/3/2021.