PL PROJETO DE LEI 2511/2021
PL 2511/2021
Agora
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Regulamenta a instalação de radares nas rodovias estaduais e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Regulamenta a instalação de radares nas rodovias estaduais do Estado, estabelecendo um espaçamento mínimo de 50 quilômetros entre eles. A velocidade mínima a ser registrada pelos radares deve ser pelo menos metade da velocidade permitida na rodovia. Para garantir a correta implementação, será necessário realizar um estudo técnico que indique os locais adequados para a instalação dos radares, que devem ser de fácil visibilidade e devidamente sinalizados.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Regulamenta a instalação de radares nas rodovias estaduais do Estado, estabelecendo um espaçamento mínimo de 50 quilômetros entre eles. A velocidade mínima a ser registrada pelos radares deve ser pelo menos metade da velocidade permitida na rodovia. Para garantir a correta implementação, será necessário realizar um estudo técnico que indique os locais adequados para a instalação dos radares, que devem ser de fácil visibilidade e devidamente sinalizados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída).
09/03/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2021, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2021, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2021.
