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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 50/2020

Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos termos das Leis Complementares 88 e 90, de 12 de janeiro de 2006.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 178 2024 - Lei Complementar
10 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 178 2024 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2020
Proposição de Lei PPC 186 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR FFO.
Indexação
Resumo Cria o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI - da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA -, alinhado à Constituição Estadual, às Leis Complementares nº 88 e nº 90/2006, e ao Estatuto da Metrópole. O PDDI organiza o planejamento territorial, estabelecendo diretrizes para funções públicas de interesse comum, macrozoneamento, uso do solo, articulação intersetorial de políticas públicas, proteção ambiental e cultural, habitação metropolitana e sistemas de acompanhamento. O plano é estruturado em eixos temáticos (Desenvolvimento Institucional, Urbano e Ambiental, e Econômico e Social), com políticas detalhadas em anexos. Prevê regulamentações específicas, incluindo o controle de urbanização, gestão de centralidades metropolitanas e parcelamento do solo. O Conselho Deliberativo será responsável pela priorização, monitoramento e revisão do plano, que deve ocorrer a cada dez anos, com os municípios ajustando seus planos diretores em até três anos. Emenda nº 1: Estabelece que os municípios compatibilizarão seus planos diretores e a legislação urbanística com o PDDI, no prazo máximo de 2 anos, a partir da conclusão da atualização do PDDI da RMVA. Emenda nº 2: Determina que o PDDI da RMVA será atualizado no prazo de até 2 anos. Emenda nº 3: Prevê que, em virtude do lapso temporal da aprovação do PDDI e as atualizações dos planos diretores municipais, até a primeira atualização do PDDI, os planos diretores municipais serão a base de referência para os procedimentos de parcelamentos regionais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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