PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 41/2020
PLC 41/2020
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Altera a Lei 6763, de 26 12 1975, que consolida a Legislação
Tributária do Estado e dá outras providências. (Dispõe sobre o ato
cooperativo e o tratamento tributário das sociedades cooperativas.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU, DEC, FFO.
Indexação
Resumo Altera a lei que consolida a legislação tributária no Estado, para reconhecer e regulamentar o ato cooperativo, definido como o negócio jurídico realizado por cooperativas em benefício de seus associados. Assegura que essas operações terão tratamento tributário adequado para incentivar e ampliar a atuação das cooperativas em Minas Gerais. Além disso, autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária das cooperativas da agricultura familiar e da economia solidária para até 0 a 3%.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU, DEC, FFO.
Indexação
Resumo Altera a lei que consolida a legislação tributária no Estado, para reconhecer e regulamentar o ato cooperativo, definido como o negócio jurídico realizado por cooperativas em benefício de seus associados. Assegura que essas operações terão tratamento tributário adequado para incentivar e ampliar a atuação das cooperativas em Minas Gerais. Além disso, autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária das cooperativas da agricultura familiar e da economia solidária para até 0 a 3%.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/12/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
14/10/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei complementar, que havia sido encaminhado ao Colégio de Líderes, seja distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, em razão da natureza da matéria, nos termos do artigo 192, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/10/2020, pág 20. Recebido na CJU em 20/10/2020.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei complementar, que havia sido encaminhado ao Colégio de Líderes, seja distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, em razão da natureza da matéria, nos termos do artigo 192, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/10/2020, pág 20. Recebido na CJU em 20/10/2020.

