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PL PROJETO DE LEI 1748/2020

Estabelece medidas para profissionais de saúde durante o período de calamidade pública resultante da pandemia de COVID-19.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23657 2020 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23657 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2020
Proposição de Lei PRL 24610 2020
Proposições anexadas Documento PL 1863 de 2020

Indexação
Resumo Autorização, Profissional, Saúde, Atuação, Combate, Epidemia, Doença Transmissível Vírus, Hotel, Alojamento, Garantia, Indenização, Proprietário, Responsabilização, Executivo. Parecer de redação final: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Acréscimo, Parceria, Hotel, Alojamento, Profissional, Trabalhador, Saúde, Atuação, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Autorização, Compensação, Crédito Tributário, Beneficiário, Parceiro, Setor Privado, Requisito, Garantia, Observação, Regulamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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8
7
6
5
4
3
2
1