PL PROJETO DE LEI 1647/2020
PL 1647/2020
Agora
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Dispõe sobre a regulamentação dos lares temporários para animais
domésticos e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2020
Proposições relacionadas
RQN 70 de 2023
Anexada a
PL 4104 de 2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Regulamenta a prestação de serviços de lares temporários para animais domésticos de forma onerosa. Lares com menos de 10 animais devem garantir alimentação, higiene e tratamentos antiparasitários. Para lares com mais de 10 animais, são exigidos requisitos adicionais, como instalações adequadas ao porte dos animais, áreas de recreação, ventilação adequada, espaços para filhotes, e emissão de nota fiscal contendo informações detalhadas dos animais e seus responsáveis. Além disso, todos os lares temporários devem manter um relatório discriminado dos animais sob seus cuidados, incluindo cartões de vacinação. Estabelecimentos já existentes têm 180 dias para se adequar às novas normas. O não cumprimento das disposições da lei resultará em sanções que variam desde advertências até multas e suspensão das atividades. As multas podem variar de 100 a 10.000 Ufemg's, e a arrecadação será destinada à promoção do bem-estar animal.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2020
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Regulamenta a prestação de serviços de lares temporários para animais domésticos de forma onerosa. Lares com menos de 10 animais devem garantir alimentação, higiene e tratamentos antiparasitários. Para lares com mais de 10 animais, são exigidos requisitos adicionais, como instalações adequadas ao porte dos animais, áreas de recreação, ventilação adequada, espaços para filhotes, e emissão de nota fiscal contendo informações detalhadas dos animais e seus responsáveis. Além disso, todos os lares temporários devem manter um relatório discriminado dos animais sob seus cuidados, incluindo cartões de vacinação. Estabelecimentos já existentes têm 180 dias para se adequar às novas normas. O não cumprimento das disposições da lei resultará em sanções que variam desde advertências até multas e suspensão das atividades. As multas podem variar de 100 a 10.000 Ufemg's, e a arrecadação será destinada à promoção do bem-estar animal.
Documentos
Tramitação
14/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento deste projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei 4104 2022, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 111.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento deste projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei 4104 2022, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 111.
14/03/2023
Requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 110.
Plenário
Requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 110.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 19ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 4104 2022, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 43.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 19ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 4104 2022, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 43.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
20/12/2022
PL 4104 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/12/2022, pág 10.
Plenário
PL 4104 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/12/2022, pág 10.
30/09/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
09/07/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2020, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 11/7/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2020, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 11/7/2020.