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PL PROJETO DE LEI 1647/2020

Dispõe sobre a regulamentação dos lares temporários para animais domésticos e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2020
Proposições relacionadas Documento RQN 70 de 2023

Anexada a Documento PL 4104 de 2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Regulamenta a prestação de serviços de lares temporários para animais domésticos de forma onerosa. Lares com menos de 10 animais devem garantir alimentação, higiene e tratamentos antiparasitários. Para lares com mais de 10 animais, são exigidos requisitos adicionais, como instalações adequadas ao porte dos animais, áreas de recreação, ventilação adequada, espaços para filhotes, e emissão de nota fiscal contendo informações detalhadas dos animais e seus responsáveis. Além disso, todos os lares temporários devem manter um relatório discriminado dos animais sob seus cuidados, incluindo cartões de vacinação. Estabelecimentos já existentes têm 180 dias para se adequar às novas normas. O não cumprimento das disposições da lei resultará em sanções que variam desde advertências até multas e suspensão das atividades. As multas podem variar de 100 a 10.000 Ufemg's, e a arrecadação será destinada à promoção do bem-estar animal.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1