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PL PROJETO DE LEI 1493/2020

Dispõe sobre o tratamento de paciente com gigantomastia e estabelece prazo para tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde. 
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24545 2023 - Lei Ordinária
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24545 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2020
Proposição de Lei PRL 25502 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga o Sistema Único de Saúde - SUS - a ofertar gratuitamente aos pacientes com gigantomastia todos os tratamentos necessários. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. Parecer de redação final: Acrescenta dispositivo à norma que dispõe sobre a realização de cirurgia reconstrutiva de mama, com o propósito de garantir às mulheres com hipertrofia mamária a cirurgia de mamaplastia redutora na rede de unidades públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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