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PL PROJETO DE LEI 96/2019

Expande a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto 36073, de 27 de junho de 1994, e dá outras providências.
Situação atual: Projeto vetado totalmente
859 a favor 19 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Projeto vetado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Proposição de Lei PRL 25628 2023
Proposições relacionadas Documento MSG 114 de 2024
Documento VET 9 de 2024

Proposições anexadas Documento PL 301 de 2019

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Acrescenta 269,5ha à área da Estação Ecológica de Fechos, localizada no Município de Nova Lima, que passa a compreender uma área total de 872,45ha. Substitutivo nº 1: Acrescenta 222,12ha à área da Estação Ecológica de Fechos, que passa a compreender uma área total de 825,07ha. Suprime a previsão de que cabe ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - exercer, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa -, a administração da estação ecológica. Emenda nº 1: Inclui novamente a previsão de que cabe ao IEF exercer, em conjunto com a Copasa, a administração da estação ecológica. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Suprime novamente a previsão de que cabe ao IEF exercer, em conjunto com a Copasa, a administração da estação ecológica. Emenda nº 1 (segundo turno): Inclui novamente a previsão de que cabe ao IEF exercer, em conjunto com a Copasa-MG, a administração da estação ecológica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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