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PL PROJETO DE LEI 918/2019

Altera a Lei 14184, de 30 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública.
Situação atual: Projeto vetado totalmente
0 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Projeto vetado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2019
Proposição de Lei PRL 25133 2022
Proposições relacionadas Documento VET 35 de 2022
Documento MSG 203 de 2022

Observação Altera a redação dos arts. 59 e 60, que tratam de regras de contagem, da suspensão e da interrupção dos prazos processuais. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Altera dispositivos da lei que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual do Estado. As mudanças incluem a exigência de que a intimação do interessado seja feita pessoalmente para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Também estabelece que o prazo para interposição de recursos será de dez dias, contados a partir da intimação pessoal. Além disso, os prazos processuais passam a ser contados em dias úteis, com exceções previstas, como a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e em casos de força maior.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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