PL PROJETO DE LEI 751/2019
Altera a Lei 23291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a política
estadual de segurança de barragens.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Anexada a
PL 303 de 2019
Observação Acrescenta o art. 23-A, obrigando o empreendedor a indenizar as pessoas atingidas por eventuais prejuízos decorrentes da atividade mineradora.
Indexação
Resumo Altera a lei que trata da política estadual de segurança de barragens, ao adicionar novas obrigações aos empreendedores de barragens em caso de necessidade de remoção de pessoas em zonas de autossalvamento. O empreendedor deve indenizar todos os prejuízos materiais, inclusive a desvalorização imobiliária, e arcar com os custos de realocação ou reconstrução de moradias, assegurando condições adequadas às famílias afetadas. Também inclui a obrigação de cobrir prejuízos econômicos e garantir a continuidade de serviços essenciais, como saúde e educação. O objetivo é ampliar a proteção das comunidades em áreas de risco e assegurar uma reparação abrangente por parte dos empreendedores.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Anexada a
Observação Acrescenta o art. 23-A, obrigando o empreendedor a indenizar as pessoas atingidas por eventuais prejuízos decorrentes da atividade mineradora.
Indexação
Resumo Altera a lei que trata da política estadual de segurança de barragens, ao adicionar novas obrigações aos empreendedores de barragens em caso de necessidade de remoção de pessoas em zonas de autossalvamento. O empreendedor deve indenizar todos os prejuízos materiais, inclusive a desvalorização imobiliária, e arcar com os custos de realocação ou reconstrução de moradias, assegurando condições adequadas às famílias afetadas. Também inclui a obrigação de cobrir prejuízos econômicos e garantir a continuidade de serviços essenciais, como saúde e educação. O objetivo é ampliar a proteção das comunidades em áreas de risco e assegurar uma reparação abrangente por parte dos empreendedores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/02/2021
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
19/06/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2019, pág 3. Anexe-se ao PL 303 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2019, pág 3. Anexe-se ao PL 303 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
