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PL PROJETO DE LEI 743/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de exame clínico toxicológico pelos candidatos aprovados em cargos, funções e empregos públicos civis e militares decorrentes de processo seletivo simplificado ou concurso público para a administração pública direta e indireta, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, bem como os nomeados para cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de exame clínico toxicológico para candidatos aprovados em cargos, funções e empregos públicos civis e militares por meio de processo seletivo simplificado ou concurso público. O exame deve ser apresentado no momento da convocação para posse, e as despesas são de responsabilidade do candidato. Em caso de resultado positivo, é permitida a realização de contraprova, também custeada pelo interessado, e a confirmação do resultado positivo resultará na eliminação do candidato. A recusa em realizar o exame também constitui justa causa para eliminação. O resultado do exame será divulgado apenas ao interessado e à banca examinadora.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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