Voltar

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2019

Susta os efeitos do art 1º do Decreto 47491, de 21 de setembro de 2018. (Que dispõe sobre a regulamentação do cadastro de entidades representativas de despachantes para atuação no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
39 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Visa suspender os efeitos do art. 1º do decreto que regulamenta o cadastro de entidades representativas de despachantes no Departamento de Trânsito. Argumenta-se que o decreto limita a representação dos despachantes apenas a entidades sindicais e conselhos de classe, o que contraria a Constituição, que garante a liberdade de filiação sindical.

Documentos

Tramitação
2
1