PL PROJETO DE LEI 645/2019
PL 645/2019
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Determina que todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio
do Estado apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo,
o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - Proerd
- e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2019
Proposições anexadas
PL 4099 de 2025
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ECT.
Indexação
Resumo Obriga todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado a apresentarem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd. Determina que os órgãos públicos competentes deverão oferecer os recursos necessários para que a Polícia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas públicas do Estado, devendo ser entregue, para todos os presentes à palestra, um certificado de participação. Substitutivo nº 1: Exclui as obrigações impostas às escolas municipais, para preservar a autonomia do federativo. Adicionalmente, suprime a definição de prazo para que o Executivo regulamente a lei. Emenda nº 1: Estabelece como condição para execução das atividades a disponibilidade, na localidade, de policial militar treinado para conduzir o Proerd. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2019
Proposições anexadas
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ECT.
Indexação
Resumo Obriga todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado a apresentarem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd. Determina que os órgãos públicos competentes deverão oferecer os recursos necessários para que a Polícia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas públicas do Estado, devendo ser entregue, para todos os presentes à palestra, um certificado de participação. Substitutivo nº 1: Exclui as obrigações impostas às escolas municipais, para preservar a autonomia do federativo. Adicionalmente, suprime a definição de prazo para que o Executivo regulamente a lei. Emenda nº 1: Estabelece como condição para execução das atividades a disponibilidade, na localidade, de policial militar treinado para conduzir o Proerd. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
05/08/2025
PL 4099 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/8/2025, pág 57.
Plenário
PL 4099 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/8/2025, pág 57.
10/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2019, pág 69.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2019, pág 69.
11/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão.
18/06/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/6/2019, pág 44. Recebido na ECT em 11/11/2019.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/6/2019, pág 44. Recebido na ECT em 11/11/2019.
16/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues.
14/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2019, pág 60. Recebido na SPU em 16/5/2019.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2019, pág 60. Recebido na SPU em 16/5/2019.
29/04/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
24/04/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/4/2019, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 26/4/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/4/2019, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 26/4/2019.