PL PROJETO DE LEI 584/2019
Dispõe sobre o prazo máximo para o atendimento de usuários em
estabelecimentos nos cartórios públicos no Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/03/2019
Anexada a
PL 3426 de 2016
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Cartório, Observação, Prazo Máximo, Atendimento, Cliente, Serviços Notariais. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Advertência, Multa.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/03/2019
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Cartório, Observação, Prazo Máximo, Atendimento, Cliente, Serviços Notariais. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Advertência, Multa.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
Plenário
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
28/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/3/2019, pág 4. Anexe-se ao PL 3426 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/3/2019, pág 4. Anexe-se ao PL 3426 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.