PL PROJETO DE LEI 456/2019
PL 456/2019
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação da lista de espera de
inscritos para vagas nas escolas do Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
5 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Obriga o Poder Executivo a publicar a lista de espera para vagas nas Escolas Estaduais, garantindo transparência no processo de matrícula. As informações devem estar disponíveis no site oficial do Estado e atualizadas quinzenalmente, incluindo o número de vagas preenchidas, livres e a quantidade de pessoas na lista por faixa etária. Cada escola também deverá afixar esses dados em local visível. A lista deve conter posição, iniciais do nome do inscrito, data de nascimento, nome do responsável, data de inscrição e critérios de classificação. Alterações na ordem da lista devem ser justificadas. O objetivo é assegurar o direito ao acesso à informação para pais e responsáveis. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre os direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, para incluir a obrigação das escolas de divulgar, na internet e em local de fácil acesso, o número de vagas disponíveis por série e a lista de espera, com a classificação dos inscritos de acordo com a data de inscrição. Substitutivo nº 2: Substitui a obrigação da escola de divulgar as vagas pela garantia do direito dos pais ou responsáveis de acessarem, em tempo real, por meio de um site oficial, informações atualizadas sobre o número de vagas disponíveis em cada escola da rede estadual, discriminadas por ano de escolaridade e turno.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Obriga o Poder Executivo a publicar a lista de espera para vagas nas Escolas Estaduais, garantindo transparência no processo de matrícula. As informações devem estar disponíveis no site oficial do Estado e atualizadas quinzenalmente, incluindo o número de vagas preenchidas, livres e a quantidade de pessoas na lista por faixa etária. Cada escola também deverá afixar esses dados em local visível. A lista deve conter posição, iniciais do nome do inscrito, data de nascimento, nome do responsável, data de inscrição e critérios de classificação. Alterações na ordem da lista devem ser justificadas. O objetivo é assegurar o direito ao acesso à informação para pais e responsáveis. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre os direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, para incluir a obrigação das escolas de divulgar, na internet e em local de fácil acesso, o número de vagas disponíveis por série e a lista de espera, com a classificação dos inscritos de acordo com a data de inscrição. Substitutivo nº 2: Substitui a obrigação da escola de divulgar as vagas pela garantia do direito dos pais ou responsáveis de acessarem, em tempo real, por meio de um site oficial, informações atualizadas sobre o número de vagas disponíveis em cada escola da rede estadual, discriminadas por ano de escolaridade e turno.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
26/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, pela rejeição do projeto original e do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 27/3/2025, pág 11.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, pela rejeição do projeto original e do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 27/3/2025, pág 11.
13/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
11/03/2025
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 16.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 16.
01/12/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Pedido de prazo regimental pelo relator.
21/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
13/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 15/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 15/3/2019.