Voltar

PL PROJETO DE LEI 456/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação da lista de espera de inscritos para vagas nas escolas do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
5 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Obriga o Poder Executivo a publicar a lista de espera para vagas nas Escolas Estaduais, garantindo transparência no processo de matrícula. As informações devem estar disponíveis no site oficial do Estado e atualizadas quinzenalmente, incluindo o número de vagas preenchidas, livres e a quantidade de pessoas na lista por faixa etária. Cada escola também deverá afixar esses dados em local visível. A lista deve conter posição, iniciais do nome do inscrito, data de nascimento, nome do responsável, data de inscrição e critérios de classificação. Alterações na ordem da lista devem ser justificadas. O objetivo é assegurar o direito ao acesso à informação para pais e responsáveis. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre os direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, para incluir a obrigação das escolas de divulgar, na internet e em local de fácil acesso, o número de vagas disponíveis por série e a lista de espera, com a classificação dos inscritos de acordo com a data de inscrição. Substitutivo nº 2: Substitui a obrigação da escola de divulgar as vagas pela garantia do direito dos pais ou responsáveis de acessarem, em tempo real, por meio de um site oficial, informações atualizadas sobre o número de vagas disponíveis em cada escola da rede estadual, discriminadas por ano de escolaridade e turno.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1