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PL PROJETO DE LEI 393/2019

Dispõe sobre a terceirização no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Art. 1º-3º - Fixação, Norma, Terceirização, Administração Estadual, Proibição, Administração Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública, Contratação, Trabalhador Terceirizado, Realização, Atividade-Fim, Atividade, Categoria Funcional, Servidor, Plano de Carreira, Exceção, Conservação, Limpeza, Segurança, Vigilância, Transporte. Art. 4º - Obrigatoriedade, Entidade, Contratante, Administração Estadual, Responsabilidade Solidária, Pagamento, Obrigação, Natureza Trabalhista, Natureza Previdenciária, Trabalhador Terceirizado. Art. 5º - Obrigatoriedade, Empresa Privada, Contratado, Prestação de Serviço, Fornecimento, Administração Estadual, Comprovante, Pagamento, (FGTS), Contribuição Previdenciária. Fixação, Prazo, Adequação, Legislação, Administração Estadual.

Documentos

Tramitação
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