PL PROJETO DE LEI 342/2019
PL 342/2019
Agora
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Institui a política de proteção de bens de interesse cultural em face
da implantação, instalação e ampliação de antenas de telefonia celular,
rádio, televisão e equipamentos similares no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU TCO.
Indexação
Resumo Propõe a criação de uma política estadual para proteger bens de interesse cultural contra os impactos da instalação, ampliação, e operação de antenas de telefonia celular, rádio, televisão e equipamentos similares. Define como bens culturais aqueles com valor histórico, artístico, paisagístico, e outros, e impõe que a instalação desses equipamentos em áreas de interesse cultural deve ser previamente aprovada por órgãos competentes. Diretrizes como a realização de estudos técnicos, o compartilhamento de torres, a preservação da paisagem, e a compensação de impactos não mitigáveis são estabelecidas. Equipamentos já existentes e em funcionamento que não atendem às exigências deverão ser adaptados dentro de um ano. A violação resultará em multas e possíveis sanções adicionais. O objetivo é equilibrar a preservação do patrimônio cultural com o desenvolvimento econômico, em resposta a casos de danos ao patrimônio histórico-cultural em Minas Gerais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU TCO.
Indexação
Resumo Propõe a criação de uma política estadual para proteger bens de interesse cultural contra os impactos da instalação, ampliação, e operação de antenas de telefonia celular, rádio, televisão e equipamentos similares. Define como bens culturais aqueles com valor histórico, artístico, paisagístico, e outros, e impõe que a instalação desses equipamentos em áreas de interesse cultural deve ser previamente aprovada por órgãos competentes. Diretrizes como a realização de estudos técnicos, o compartilhamento de torres, a preservação da paisagem, e a compensação de impactos não mitigáveis são estabelecidas. Equipamentos já existentes e em funcionamento que não atendem às exigências deverão ser adaptados dentro de um ano. A violação resultará em multas e possíveis sanções adicionais. O objetivo é equilibrar a preservação do patrimônio cultural com o desenvolvimento econômico, em resposta a casos de danos ao patrimônio histórico-cultural em Minas Gerais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
12/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída).
26/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 70. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 28/2/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 70. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 28/2/2019.
