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PL PROJETO DE LEI 323/2019

Cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans, Travestis e Intersexis - CEC-LGBTI+ - e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Proposições relacionadas Documento PL 1831 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 1831 de 2015

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1°: Criação, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT), Vinculação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 2º-3°: Competência, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). Art. 4°: Composição, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado da Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Turismo (SETUR), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR), Sociedade Civil. Art. 5º: Vinculação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 6º-7°: Competência, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). Art. 8°-10: Organização Administrativa, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). Art. 11: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Organização Administrativa, Executivo, Objetivo, Inclusão, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1