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PL PROJETO DE LEI 242/2019

Determina a realização periódica de inspeções em edificações, cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação - Lite - e a Certidão de Inspeção Predial - CIP.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
8 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Proposições relacionadas Documento RQC 16471 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DEC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de inspeções periódicas em edificações, cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação –Lite – e a Certidão de Inspeção Predial – CIP. Define que todas as construções, exceto barragens, estádios de futebol e edificações regidas por normas específicas, devem passar por vistorias em intervalos que variam de cinco a um ano, conforme a idade do imóvel. Determina que a inspeção seja realizada por profissionais ou empresas registradas no Crea-MG, com emissão do Lite em conformidade com as normas da ABNT, contendo diagnóstico das condições estruturais, de uso e de manutenção. Exige que, após a inspeção e eventuais reparos, seja obtida a CIP junto ao município ou distrito, a qual será obrigatoriamente mantida em local visível da edificação. Estabelece competências do poder público municipal para fiscalizar, arquivar os laudos e emitir a CIP, bem como obrigações do proprietário ou administrador quanto à realização das inspeções e cumprimento das medidas apontadas. Prevê livre acesso aos laudos por moradores, usuários e órgãos fiscalizadores. Dispõe que o descumprimento das exigências sujeita os responsáveis a multa de R$ 300,00, atualizada anualmente pelo IPCA, sem prejuízo de outras penalidades civis e criminais. Determina que a lei seja regulamentada em até sessenta dias e entre em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1