PL PROJETO DE LEI 242/2019
PL 242/2019
Agora
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Determina a realização periódica de inspeções em edificações, cria o
Laudo de Inspeção Técnica de Edificação - Lite - e a Certidão de Inspeção
Predial - CIP.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
8 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Proposições relacionadas
RQC 16471 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DEC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de inspeções periódicas em edificações, cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação –Lite – e a Certidão de Inspeção Predial – CIP. Define que todas as construções, exceto barragens, estádios de futebol e edificações regidas por normas específicas, devem passar por vistorias em intervalos que variam de cinco a um ano, conforme a idade do imóvel. Determina que a inspeção seja realizada por profissionais ou empresas registradas no Crea-MG, com emissão do Lite em conformidade com as normas da ABNT, contendo diagnóstico das condições estruturais, de uso e de manutenção. Exige que, após a inspeção e eventuais reparos, seja obtida a CIP junto ao município ou distrito, a qual será obrigatoriamente mantida em local visível da edificação. Estabelece competências do poder público municipal para fiscalizar, arquivar os laudos e emitir a CIP, bem como obrigações do proprietário ou administrador quanto à realização das inspeções e cumprimento das medidas apontadas. Prevê livre acesso aos laudos por moradores, usuários e órgãos fiscalizadores. Dispõe que o descumprimento das exigências sujeita os responsáveis a multa de R$ 300,00, atualizada anualmente pelo IPCA, sem prejuízo de outras penalidades civis e criminais. Determina que a lei seja regulamentada em até sessenta dias e entre em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DEC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de inspeções periódicas em edificações, cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação –Lite – e a Certidão de Inspeção Predial – CIP. Define que todas as construções, exceto barragens, estádios de futebol e edificações regidas por normas específicas, devem passar por vistorias em intervalos que variam de cinco a um ano, conforme a idade do imóvel. Determina que a inspeção seja realizada por profissionais ou empresas registradas no Crea-MG, com emissão do Lite em conformidade com as normas da ABNT, contendo diagnóstico das condições estruturais, de uso e de manutenção. Exige que, após a inspeção e eventuais reparos, seja obtida a CIP junto ao município ou distrito, a qual será obrigatoriamente mantida em local visível da edificação. Estabelece competências do poder público municipal para fiscalizar, arquivar os laudos e emitir a CIP, bem como obrigações do proprietário ou administrador quanto à realização das inspeções e cumprimento das medidas apontadas. Prevê livre acesso aos laudos por moradores, usuários e órgãos fiscalizadores. Dispõe que o descumprimento das exigências sujeita os responsáveis a multa de R$ 300,00, atualizada anualmente pelo IPCA, sem prejuízo de outras penalidades civis e criminais. Determina que a lei seja regulamentada em até sessenta dias e entre em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
30/10/2025
Audiência pública para debater o PL 242 2019 realizada.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Audiência pública para debater o PL 242 2019 realizada.
21/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
15/10/2025
Audiência pública para debater o PL 242 2019 agendada para o dia 30 10 2025.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Audiência pública para debater o PL 242 2019 agendada para o dia 30 10 2025.
12/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
28/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2019, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 7/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2019, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 7/3/2019.
