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PL PROJETO DE LEI 1307/2019

Estabelece penalidades administrativas a quem divulgar informações falsas, as chamadas "fake news", e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2019
Proposições relacionadas Documento PL 2161 de 2024
Documento RQN 7555 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece penalidades administrativas para quem divulgar informações falsas, conhecidas como “fake news”, no âmbito do Estado. Determina multa de cinco salários mínimos para os infratores, com possibilidade de redução pela metade em casos de compartilhamento involuntário. Prevê, em caso de reincidência, que as multas serão aplicadas em dobro. Garante que as multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa, para ações de enfrentamento e campanhas de conscientização.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1