PL PROJETO DE LEI 1300/2019
PL 1300/2019
Agora
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Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e
empregos públicos de pessoas condenadas pela prática de crimes
previstos na Lei Federal 8072, de 25 de julho de 1990, e previstos
no Título XI do Código Penal.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Proposições anexadas
PL 3364 de 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Determina a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de pessoas condenadas por crimes hediondos ou crimes contra a administração pública. A administração pública deve providenciar certidões de antecedentes criminais junto aos Poderes Judiciários federal e estadual para cumprir esta determinação. Além disso, determina que a administração deve manter sigilo sobre os dados obtidos e proteger a privacidade da pessoa consultada.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Determina a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de pessoas condenadas por crimes hediondos ou crimes contra a administração pública. A administração pública deve providenciar certidões de antecedentes criminais junto aos Poderes Judiciários federal e estadual para cumprir esta determinação. Além disso, determina que a administração deve manter sigilo sobre os dados obtidos e proteger a privacidade da pessoa consultada.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/03/2025
PL 3364 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 12.
Plenário
PL 3364 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 12.
27/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
19/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/11/2019, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 21/11/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/11/2019, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 21/11/2019.
