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PL PROJETO DE LEI 122/2019

Cria o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - Aids - e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs -, altera a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2019
Observação Acrescenta alínea C ao inciso I, integrando o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - Aids - e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's - à Secretaria de Estado de Sáude por subordinação administrativa. Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-3°: Criação, Conselho Estadual, Combate, Doença Sexualmente Transmissível (DST). Art. 4°: Composição, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Sociedade Civil. Art. 5º-10: Organização Administrativa, Competência, Conselho Estadual. Art. 11: Inclusão, Dispositivos, Lei Delegada, Organização Administrativa, Executivo, Inclusão, Conselho Estadual, Combate, Doença Sexualmente Transmissível (DST).

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1