PL PROJETO DE LEI 1130/2019
PL 1130/2019
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Altera a Lei 21121, de 2014, de modo a assegurar ao paciente com
câncer a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo
de passageiros.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/09/2019
Anexada a
PL 2290 de 2015
Observação Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º, para assegurar ao paciente com câncer a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Garantia, Idoso, Pessoa com Deficiência, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal. Garantia, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Paciente, Câncer, Hipótese, Ausência, Recursos Financeiros, Efeito, Deslocamento, Município, Tratamento, Doença. Obrigatoriedade, Apresentação, Laudo Médico, Garantia, Gratuidade. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/09/2019
Anexada a
Observação Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º, para assegurar ao paciente com câncer a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Garantia, Idoso, Pessoa com Deficiência, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal. Garantia, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Paciente, Câncer, Hipótese, Ausência, Recursos Financeiros, Efeito, Deslocamento, Município, Tratamento, Doença. Obrigatoriedade, Apresentação, Laudo Médico, Garantia, Gratuidade. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Documentos
Tramitação
24/09/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/9/2019, pág 8. Anexe-se ao PL 2290 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/9/2019, pág 8. Anexe-se ao PL 2290 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.