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PL PROJETO DE LEI 1130/2019

Altera a Lei 21121, de 2014, de modo a assegurar ao paciente com câncer a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/09/2019
Anexada a Documento PL 2290 de 2015
Observação Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º, para assegurar ao paciente com câncer a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Garantia, Idoso, Pessoa com Deficiência, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal. Garantia, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Paciente, Câncer, Hipótese, Ausência, Recursos Financeiros, Efeito, Deslocamento, Município, Tratamento, Doença. Obrigatoriedade, Apresentação, Laudo Médico, Garantia, Gratuidade. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.

Documentos

Tramitação
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