PL PROJETO DE LEI 1083/2019
Determina que o processo seletivo para ingresso em ensino público
superior estadual em Minas Gerais terá como etapa obrigatória a
realização de exame toxicológico e que a renovação da matrícula dos
estudantes dependerá da realização de exame toxicológico, anualmente.
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/09/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Ensino Superior, Realização, Exame Toxicológico, Aluno, Condicionamento, Ingresso, Renovação, Matrícula, Estabelecimento de Ensino.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/09/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Ensino Superior, Realização, Exame Toxicológico, Aluno, Condicionamento, Ingresso, Renovação, Matrícula, Estabelecimento de Ensino.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/06/2022
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
31/05/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 1/6/2022, pág 102.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 1/6/2022, pág 102.
29/03/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados às Comissões de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas e de Educação, Ciência e Tecnologia, seja redistribuído à Comissão de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 39.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados às Comissões de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas e de Educação, Ciência e Tecnologia, seja redistribuído à Comissão de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 39.
19/10/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Vista ao Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Vista ao Dep. Bruno Engler.
01/06/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Retirado de pauta a requerimento do dep. Sávio Souza Cruz.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Retirado de pauta a requerimento do dep. Sávio Souza Cruz.
16/09/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
05/09/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/9/2019, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 9/9/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/9/2019, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 9/9/2019.