Projeto de Lei Nº 1083/2019
Determina que o processo seletivo para ingresso em ensino público superior estadual em Minas Gerais terá como etapa obrigatória a realização de exame toxicológico e que a renovação da matrícula dos estudantes dependerá da realização de exame toxicológico, anualmente.
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Determina que o processo seletivo para ingresso em ensino público superior estadual em Minas Gerais terá como etapa obrigatória a realização de exame toxicológico e que a renovação da matrícula dos estudantes dependerá da realização de exame toxicológico, anualmente.
Participações encerradas.
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