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PL PROJETO DE LEI 1013/2019

Institui o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23471 2019 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23471 2019 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2019
Origem Documento MSG 28 de 2019

Proposição de Lei PRL 24413 2019
Proposições anexadas Documento PL 5396 de 2018

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-5º: Criação, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG), Objetivo, Prevenção, Violência. Art. 6º: Beneficiário, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 7º: Obrigatoriedade, Instituição Financeira, Comunicação, Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Art. 8º: Definição, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Gestão, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG). Art. 9º-13: Composição, Grupo Coordenador, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG). Emenda 1-2: Criação, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG), Objetivo, Prevenção, Vítima, Crime, Violência. Emenda 3: Destinação, Recursos Financeiros, Transferência, Devolução, Decisão, Ministro de Estado, Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Emenda 4: Destinação, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG), Prevenção, Criança, Vítima, Crime, Violência. Emenda 1 (Segundo Turno): Acréscimo, Dispositivos, Destinação, Recursos Financeiros, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG). Gerais (FESP-MG),
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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10
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8
7
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4
3
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