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PL PROJETO DE LEI 5501/2018

Institui o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25405 2025 - Lei Ordinária
4 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25405 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2018
Proposição de Lei PRL 26360 2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Institui o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais, com o objetivo de institucionalizar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de forma coordenada e articulada no ciclo orçamentário, aprimorar as políticas públicas do Executivo e melhorar a qualidade do gasto público. Estabelece que o referido sistema será constituído por: Comissão de Análise Estratégica, Núcleo de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas e Órgãos Finalísticos. Prevê a publicação anual de decreto dispondo sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, cujo objeto é a definição das políticas que serão monitoradas e avaliadas no respectivo exercício. Prevê, ainda, a apresentação de relatório anual sobre os avanços na qualidade do gasto público, um ano após a publicação do plano. Substitutivo nº 1: Atualiza os nomes dos órgãos públicos referenciados. Substitutivo nº 2: Suprime dispositivos que tratam da criação do Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais, definindo que essas atividades serão realizadas por órgãos e entidades da administração estadual, com articulação entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, a Controladoria-Geral do Estado – CGE –, a Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – e a Fundação João Pinheiro – FJP. Introduz princípios e diretrizes, como eficiência, transparência, intersetorialidade e integração com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – e as leis orçamentárias. Prevê a articulação com municípios e órgãos de controle externo, e determina a publicação e o encaminhamento dos resultados à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Por fim, determina o uso de metodologias diversas e dados de sistemas eletrônicos. Emenda nº 1: Determina que os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas sejam divulgados nos sites dos órgãos responsáveis por sua execução e do órgão gestor da política.

Documentos

Tramitação
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