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PL PROJETO DE LEI 5208/2018

Dispõe sobre a contratação de percentual mínimo de trabalhadores idosos pelas empresas que menciona.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2018
Anexada a Documento PL 3700 de 2016
Indexação
Resumo Estabelece que empresas com cem ou mais funcionários que firmarem convênios ou receberem benefícios do Estado devem contratar um percentual mínimo de 3% de trabalhadores idosos, considerados aqueles com 60 anos ou mais. O Poder Executivo será responsável pela fiscalização do cumprimento. Para obter benefícios estaduais, as empresas precisarão apresentar certidão comprovando o cumprimento dessa exigência. O descumprimento resultará na perda de benefícios, proibição de novas contratações e rescisão de convênios. O objetivo é promover a inclusão dos idosos no mercado de trabalho, valorizando sua experiência e contribuindo para sua autoestima e renda.

Documentos

Tramitação
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