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PL PROJETO DE LEI 5194/2018

Acrescenta o art 13-A à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975. (Dispõe sobre a disponibilização mensal na Internet, pelo Poder Executivo, da demonstração da forma de apuração da base de cálculo a que se refere o § 19 do art 13 da referida lei.)
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2018
Proposições relacionadas Documento RQO 96 de 2019

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Determina que o Poder Executivo disponibilize mensalmente na internet informações sobre a apuração da base de cálculo do ICMS. As informações devem incluir a metodologia utilizada para o levantamento de preços, os dados das amostras coletadas, o período do levantamento e informações de entidades representativas do setor. O objetivo é garantir maior transparência e compreensão dos critérios utilizados na determinação da carga tributária, especialmente em relação à substituição tributária de combustíveis, e assim evitar questionamentos sobre a legalidade e a seletividade da tributação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1