Voltar

PL PROJETO DE LEI 5174/2018

Dispõe sobre pagamento de emolumentos por entidades de assistência social.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/05/2018
Proposições relacionadas Documento RQO 99 de 2019

Anexada a Documento PL 3313 de 2016
Indexação
Resumo Propõe isentar entidades de assistência social sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado, do pagamento de emolumentos referentes à autenticação de documentos e ao reconhecimento de assinaturas. Essas entidades devem ter como objetivo principal a proteção e assistência a diversos grupos vulneráveis, como famílias, crianças, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos e trabalhadores desempregados. A isenção será concedida mediante requerimento e comprovação de sua utilidade pública.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1