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PL PROJETO DE LEI 5135/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de edifícios públicos e privados de uso coletivo manterem exemplar da Lei Federal 13146, de 6 de julho de 2015, disponível para consulta.
Situação atual: Arquivado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2018
Proposições relacionadas Documento RQO 106 de 2019

Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Estabelece que edifícios públicos e privados de uso coletivo devem manter um exemplar da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146/2015, disponível para consulta. Além disso, esses estabelecimentos são obrigados a afixar uma placa informando sobre a disponibilidade da lei em local visível. O descumprimento da norma pode resultar em penalidades, como notificação, multas e cobranças em dobro em caso de reincidência. O objetivo é assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso à informação sobre seus direitos, promovendo a inclusão e a cidadania.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1