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VET VETO 24020/2018

Veto Parcial à Proposição de Lei 24020, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras providências.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2018

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei 24020, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 25/09/2018
Origem Documento MSG 382 de 2018
Documento PL 2728 de 2015

Proposições relacionadas Documento PL 2728 de 2015

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Critérios, Requisitos, Procedimento, Pessoa Jurídica, Direito Privado, Entidade sem Fins Lucrativos, Organização Social, Qualificação, Organização Social, Saúde Pública, Motivo, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
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