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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 65/2017

Altera a Lei Complementar 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 142 2017 - Lei Complementar
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 142 2017 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2017
Origem Documento MSG 230 de 2017

Proposição de Lei PPC 151 2017
Proposições relacionadas Documento RQO 2940 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Permite que eventual sobra de recurso dos fundos programáticos geridos pelo Ministério Público Estadual – MP-MG – seja utilizada nos exercícios financeiros posteriores. Autoriza também a transferência direta de recursos entre esses fundos. Atualmente, apenas o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC – e o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Funemp – possuem essa função programática. Ao permitir a interação orçamentária e financeira entre os fundos, propicia ao MP-MG maior flexibilidade na gestão dos recursos e, com isso, tende a assegurar maior efetividade na sua utilização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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9
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7
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3
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