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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 64/2017

Altera dispositivos da Lei Complementar 66, de 22 de janeiro de 2003, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC - e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 144 2017 - Lei Complementar
0 a favor 0 contra
Procurador-Geral de Justiça
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 144 2017 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2017
Origem Documento OPJ 5 de 2017

Proposição de Lei PPC 152 2017
Proposições relacionadas Documento RQO 2914 de 2017
Documento RQO 2939 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO (1º TURNO) Distribuído a 1 comissão: DCC (2º TURNO)
Indexação
Resumo Propõe alterações na lei complementar que regulamenta o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC - e seu Conselho Gestor. O objetivo é aprimorar a estrutura administrativa e funcional do Fundo, detalhar a gestão de seus recursos, vedar sua aplicação em despesas com pessoal e estabelecer regras para a composição e atribuições do Conselho Gestor. As mudanças buscam fortalecer o financiamento de ações voltadas à proteção e defesa do consumidor, alinhando a gestão do FEPDC às normas administrativas do Ministério Público. Substitutivo nº 1: Promove adequações de técnica legislativa para conferir mais clareza ao texto, além de suprimir comando que autoriza a aplicação do superávit dos fundos administrados pelo Ministério Público que exerçam função programática nos exercícios seguintes, visto que tal medida já consta no Projeto de Lei nº 65/2017, de autoria do governador do Estado de Minas Gerais, em trâmite na Assembleia Legislativa. Por fim, modifica a composição do Conselho Gestor do fundo, mantendo a composição básica em vigor. Emenda nº 1: Assegura que o representante da Assembleia Legislativa seja escolhido entre os membros da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, além de garantir maior publicidade na escolha dos representantes de entidades privadas de defesa do consumidor e assegurar alternância entre as entidades que manifestarem seu interesse em compor o conselho.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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