PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 63/2017
Altera dispositivos da Lei Complementar 67, de 22 de janeiro de 2003,
que cria o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais - Funemp -, e dá outras providências.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LCP 143 2017 - Lei Complementar
0 a favor
0 contra
Procurador-Geral de Justiça
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LCP 143 2017 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2017
Origem
OPJ 5 de 2017
Proposição de Lei PPC 150 2017
Proposições relacionadas
RQO 2938 de 2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe alterações na lei complementar que regulamenta o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP). As mudanças visam modernizar a gestão e aplicação dos recursos do Fundo, assegurando que sejam utilizados exclusivamente para ações institucionais, como o combate ao crime organizado, proteção do patrimônio público, meio ambiente e direitos coletivos. Define também novas fontes de receita, reforça a vedação ao uso de recursos para despesas com pessoal, e detalha as atribuições do gestor e do grupo coordenador, incluindo a priorização de programas e ações alinhados às finalidades do Ministério Público. Substitutivo nº 1: Promove adequações de técnica legislativa para conferir mais clareza ao texto, além de suprimir comando que autoriza a aplicação do superávit aos fundos administrados pelo Ministério Público que exerçam função programática no exercício financeiro seguinte, visto que tal medida já consta no Projeto de Lei nº 65/ 2017, de autoria do governador do Estado de Minas Gerais, em trâmite na Assembleia Legislativa.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2017
Origem
Proposição de Lei PPC 150 2017
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe alterações na lei complementar que regulamenta o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP). As mudanças visam modernizar a gestão e aplicação dos recursos do Fundo, assegurando que sejam utilizados exclusivamente para ações institucionais, como o combate ao crime organizado, proteção do patrimônio público, meio ambiente e direitos coletivos. Define também novas fontes de receita, reforça a vedação ao uso de recursos para despesas com pessoal, e detalha as atribuições do gestor e do grupo coordenador, incluindo a priorização de programas e ações alinhados às finalidades do Ministério Público. Substitutivo nº 1: Promove adequações de técnica legislativa para conferir mais clareza ao texto, além de suprimir comando que autoriza a aplicação do superávit aos fundos administrados pelo Ministério Público que exerçam função programática no exercício financeiro seguinte, visto que tal medida já consta no Projeto de Lei nº 65/ 2017, de autoria do governador do Estado de Minas Gerais, em trâmite na Assembleia Legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Parecer de 2º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
Tramitação
20/07/2017
Proposição de lei complementar sancionada. Lei Complementar 143 publicada no Diário do Executivo em 21/7/2017.
Governador do Estado
Proposição de lei complementar sancionada. Lei Complementar 143 publicada no Diário do Executivo em 21/7/2017.
29/06/2017
Ofício 1120 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei Complementar 150 2017 para sanção. Data do envio: 30/6/2017. Data máxima para sanção: 21/7/2017.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 1120 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei Complementar 150 2017 para sanção. Data do envio: 30/6/2017. Data máxima para sanção: 21/7/2017.
28/06/2017
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
28/06/2017
Redação Final. Relator: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 29/6/2017, pág 120.
Comissão de Redação
Redação Final. Relator: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 29/6/2017, pág 120.
28/06/2017
Aprovado em segundo turno na forma do vencido em primeiro turno, com 55 votos a favor e nenhum voto contrário. Votação nominal: m votação, o projeto. ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio - Cássio Soares ¿ Celise Laviola ¿ Coronel Piccinini ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo - Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê - Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Iran Barbosa ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Léo Portela ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda. 55 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 1/7/2017, pág 27. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 28/6/2017.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do vencido em primeiro turno, com 55 votos a favor e nenhum voto contrário. Votação nominal: m votação, o projeto. ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio - Cássio Soares ¿ Celise Laviola ¿ Coronel Piccinini ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo - Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê - Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Iran Barbosa ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Léo Portela ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda. 55 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 1/7/2017, pág 27. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 28/6/2017.
21/06/2017
Segundo turno. Relator: Dep. Agostinho Patrus Filho. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2017, pág 78.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. Agostinho Patrus Filho. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2017, pág 78.
21/06/2017
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1, com 44 votos a favor e nenhum voto contrário. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: ¿ Registram ¿sim¿: André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dilzon Melo ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino - Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Santana - Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda. 44 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 24/6/2017, pág 26. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 21/6/2017.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1, com 44 votos a favor e nenhum voto contrário. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: ¿ Registram ¿sim¿: André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dilzon Melo ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino - Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Santana - Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda. 44 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 24/6/2017, pág 26. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 21/6/2017.
20/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/6/2017, pág 73.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/6/2017, pág 73.
20/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Agostinho Patrus Filho. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/6/2017, pág 69. Recebido na FFO em 20/6/2017.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Agostinho Patrus Filho. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/6/2017, pág 69. Recebido na FFO em 20/6/2017.
13/06/2017
Requerimento do Dep. Durval Ângelo solicitando o encaminhamento do projeto de lei à comissão seguinte, em virtude de a Comissão de Constituição e Justiça haver perdido o prazo para emitir o parecer. Deferido. Decisão publicada no DL em 21/6/2017, pág 46. Recebido na APU em 20/6/2017.
Plenário
Requerimento do Dep. Durval Ângelo solicitando o encaminhamento do projeto de lei à comissão seguinte, em virtude de a Comissão de Constituição e Justiça haver perdido o prazo para emitir o parecer. Deferido. Decisão publicada no DL em 21/6/2017, pág 46. Recebido na APU em 20/6/2017.
11/04/2017
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei complementar seja distribuído à Comissão de Administração Pública, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 13/4/2017, pág 31.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei complementar seja distribuído à Comissão de Administração Pública, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 13/4/2017, pág 31.
04/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/4/2017, pág 155. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/4/2017, pág 155. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2017.