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PL PROJETO DE LEI 4566/2017

Acrescenta parágrafo ao art 2º da Lei 12971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. (As instituições bancárias e financeiras deverão disponibilizar, em tempo real, as imagens a que se refere o inciso III deste artigo, quando solicitadas pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22917 2018 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22917 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/09/2017
Proposição de Lei PRL 23853 2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Referência, Obrigatoriedade, Bancos, Instituição Financeira, Instalação, Equipamentos, Segurança. Acréscimo, Dispositivos, Obrigatoriedade, Instituição Financeira, Simultaneidade, Disponibilização, Imagem, Câmara de Vídeo, Equipamento, Segurança, Agência, Posto, Hipótese, Solicitação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Emenda 1: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Instituição Financeira, Instalação, Câmara de Vídeo, Hipótese, Solicitação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1