Projeto de Lei Nº 4566/2017
Acrescenta parágrafo ao art 2º da Lei 12971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. (As instituições bancárias e financeiras deverão disponibilizar, em tempo real, as imagens a que se refere o inciso III deste artigo, quando solicitadas pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.)
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Acrescenta parágrafo ao art 2º da Lei 12971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. (As instituições bancárias e financeiras deverão disponibilizar, em tempo real, as imagens a que se refere o inciso III deste artigo, quando solicitadas pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.)
Participações encerradas.
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