PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 45/2017
Acrescenta o § 7º ao art 283-A da Constituição do Estado e dá outra
providência. (Garante o recebimento mensal do Adicional de Valorização
da Educação Básica – Adveb - pelos servidores ocupantes de cargo efetivo
das carreiras da área da educação básica do Poder Executivo do Estado.)
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
EMC 95 2017 - Emenda à Constituição
90 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
EMC 95 2017 - Emenda à Constituição
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2017
Observação Silegis Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP
Indexação
Resumo Assegura aos servidores das carreiras da educação básica do Executivo do Estado o direito a um Adicional de Valorização da Educação Básica - Adveb -, correspondente a 5% do vencimento a cada cinco anos de efetivo exercício, contados desde 1º de janeiro de 2012. Modifica também a vedação de acréscimos remuneratórios exclusivos por tempo de serviço para servidores que ingressarem após sua publicação, mantendo o direito ao Adveb e outras exceções constitucionais. O objetivo é consolidar a valorização dos profissionais da educação e corrigir distorções remuneratórias, sem necessariamente gerar aumento de despesas, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Substitutivo nº 1: Permite o pagamento do Adveb aos servidores efetivos das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Executivo estadual, como exceção à vedação de acréscimos remuneratórios exclusivos por tempo de serviço. Substitutivo nº 2: Permite a concessão do Adveb aos servidores efetivos das carreiras de educação básica do Executivo estadual, com período aquisitivo iniciado em 1º de janeiro de 2012. Diferentemente do texto original, a vedação a acréscimos remuneratórios exclusivos por tempo de serviço aplica-se apenas a servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 57, de 2003. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Vincula a concessão do Adveb aos servidores efetivos da educação básica do Executivo estadual. Define que o benefício corresponde a 5% do vencimento básico a cada cinco anos de exercício, com período aquisitivo iniciado em 1º de janeiro de 2012. Mantém a vedação de acréscimos exclusivos por tempo de serviço para servidores admitidos após a Emenda Constitucional nº 57/2003, com exceções detalhadas. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2017
Observação Silegis Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP
Indexação
Resumo Assegura aos servidores das carreiras da educação básica do Executivo do Estado o direito a um Adicional de Valorização da Educação Básica - Adveb -, correspondente a 5% do vencimento a cada cinco anos de efetivo exercício, contados desde 1º de janeiro de 2012. Modifica também a vedação de acréscimos remuneratórios exclusivos por tempo de serviço para servidores que ingressarem após sua publicação, mantendo o direito ao Adveb e outras exceções constitucionais. O objetivo é consolidar a valorização dos profissionais da educação e corrigir distorções remuneratórias, sem necessariamente gerar aumento de despesas, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Substitutivo nº 1: Permite o pagamento do Adveb aos servidores efetivos das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Executivo estadual, como exceção à vedação de acréscimos remuneratórios exclusivos por tempo de serviço. Substitutivo nº 2: Permite a concessão do Adveb aos servidores efetivos das carreiras de educação básica do Executivo estadual, com período aquisitivo iniciado em 1º de janeiro de 2012. Diferentemente do texto original, a vedação a acréscimos remuneratórios exclusivos por tempo de serviço aplica-se apenas a servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 57, de 2003. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Vincula a concessão do Adveb aos servidores efetivos da educação básica do Executivo estadual. Define que o benefício corresponde a 5% do vencimento básico a cada cinco anos de exercício, com período aquisitivo iniciado em 1º de janeiro de 2012. Mantém a vedação de acréscimos exclusivos por tempo de serviço para servidores admitidos após a Emenda Constitucional nº 57/2003, com exceções detalhadas. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão Especial
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Parecer de 2º Turno - Comissão Especial
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Emenda e/ou Substitutivo (1)
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Parecer sobre Emenda/Subs 2º Turno - Comissão Especial
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Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
Tramitação
11/07/2017
Emenda à Constituição promulgada. Publicada no DL em 12/7/2017, pág 11.
Mesa da Assembleia
Emenda à Constituição promulgada. Publicada no DL em 12/7/2017, pág 11.
04/07/2017
Aprovada em redação final. À promulgação.
Plenário
Aprovada em redação final. À promulgação.
04/07/2017
Redação Final. Relator: Dep. André Quintão. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 5/7/2017, pág 67.
Comissão de Redação
Redação Final. Relator: Dep. André Quintão. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 5/7/2017, pág 67.
03/07/2017
Aprovada em segundo turno na forma do Substitutivo 2 ao vencido em primeiro turno, com 62 votos a favor e nenhum voto contrário. Prejudicados o Substitutivo 1 e a proposta original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. - André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola - Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Iran Barbosa ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marília Campos ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues - Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda. 62 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 8/7/2017, pág 241. À Comissão de Redação. Recebida na RED em 4/7/2017.
Plenário
Aprovada em segundo turno na forma do Substitutivo 2 ao vencido em primeiro turno, com 62 votos a favor e nenhum voto contrário. Prejudicados o Substitutivo 1 e a proposta original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. - André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola - Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Iran Barbosa ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marília Campos ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues - Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda. 62 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 8/7/2017, pág 241. À Comissão de Redação. Recebida na RED em 4/7/2017.
28/06/2017
Inexistência de quórum qualificado para a votação.
Plenário
Inexistência de quórum qualificado para a votação.
14/06/2017
Segundo turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/6/2017, pág 5.
Comissão Especial
Segundo turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/6/2017, pág 5.
13/06/2017
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação de um substitutivo do Dep. Rogério Correia e outros, que recebeu o número 1. À Comissão Especial para parecer sobre o Substitutivo 1. Substitutivo publicado no DL em 14/6/2017, pág 25.
Plenário
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação de um substitutivo do Dep. Rogério Correia e outros, que recebeu o número 1. À Comissão Especial para parecer sobre o Substitutivo 1. Substitutivo publicado no DL em 14/6/2017, pág 25.
30/05/2017
Segundo turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 31/5/2017, pág 289.
Comissão Especial
Segundo turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 31/5/2017, pág 289.
30/05/2017
Segundo turno. Relator: Dep. Durval Ângelo.
Comissão Especial
Segundo turno. Relator: Dep. Durval Ângelo.
30/05/2017
Aprovada em primeiro turno na forma do Substitutivo 2, com 52 votos a favor e nenhum voto contrário. Prejudicados o Substitutivo 1 e a proposta original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlen Santiago ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva - Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Valadores - Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite - João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Léo Portela ¿ Luiz Humberto Carneiro - Mário Henrique Caixa ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda. 52 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 2/6/2017, pág 58. À Comissão Especial. Recebida na ESP em 30/5/2017.
Plenário
Aprovada em primeiro turno na forma do Substitutivo 2, com 52 votos a favor e nenhum voto contrário. Prejudicados o Substitutivo 1 e a proposta original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlen Santiago ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva - Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Valadores - Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite - João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Léo Portela ¿ Luiz Humberto Carneiro - Mário Henrique Caixa ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda. 52 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 2/6/2017, pág 58. À Comissão Especial. Recebida na ESP em 30/5/2017.
29/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/5/2017, pág 17.
Comissão Especial
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/5/2017, pág 17.
29/05/2017
Primeiro turno. Presidente: Dep. Celise Laviola. Vice-Presidente: Dep. Arlete Magalhães. Relator: Dep. Durval Ângelo.
Comissão Especial
Primeiro turno. Presidente: Dep. Celise Laviola. Vice-Presidente: Dep. Arlete Magalhães. Relator: Dep. Durval Ângelo.
24/05/2017
Primeiro turno. Designada a Comissão Especial. Componentes: Pelo Bloco Minas Melhor ¿ BMM: Efetivos: Dep. Durval Ângelo e Dep. Celise Laviola; Suplentes: Dep. André Quintão e Dep. Tadeu Martins Leite; Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: Efetivos: Dep. Arlete Magalhães e Dep. Hely Tarqüínio; Suplentes: Dep. Glaycon Franco e Dep. Doutor Wilson Batista; Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: Efetiva: Dep. Ione Pinheiro; Suplente: Dep. Tito Torres. Publicado no DL em 25/5/2017, pág 73. Recebida na ESP em 29/5/2017.
Plenário
Primeiro turno. Designada a Comissão Especial. Componentes: Pelo Bloco Minas Melhor ¿ BMM: Efetivos: Dep. Durval Ângelo e Dep. Celise Laviola; Suplentes: Dep. André Quintão e Dep. Tadeu Martins Leite; Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: Efetivos: Dep. Arlete Magalhães e Dep. Hely Tarqüínio; Suplentes: Dep. Glaycon Franco e Dep. Doutor Wilson Batista; Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: Efetiva: Dep. Ione Pinheiro; Suplente: Dep. Tito Torres. Publicado no DL em 25/5/2017, pág 73. Recebida na ESP em 29/5/2017.
24/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/5/2017, pág 75.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/5/2017, pág 75.
16/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 18/5/2017, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer. Recebida na CJU em 18/5/2017
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 18/5/2017, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer. Recebida na CJU em 18/5/2017