PL PROJETO DE LEI 4393/2017
PL 4393/2017
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Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de shoppings
centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e mulheres com
criança de colo, no Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2017
Proposições relacionadas
PL 1744 de 2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de reservar vagas de estacionamento preferenciais para gestantes e mulheres acompanhadas por crianças de colo de até dois anos de idade em shoppings centers, centros comerciais e hipermercados no Estado. Essas vagas deverão representar, no mínimo, 3% do total, com pelo menos duas vagas, devidamente sinalizadas e de acordo com as normas técnicas. O uso das vagas será autorizado mediante adesivo de identificação fornecido pela autoridade de trânsito local. O objetivo é proporcionar maior segurança e comodidade a essas mulheres, reconhecendo as dificuldades de locomoção e os riscos de vulnerabilidade a que estão expostas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público no Estado, com o objetivo de garantir reserva de vagas de estacionamento à gestante e à pessoa com criança de colo com até dois anos de idade.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2017
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de reservar vagas de estacionamento preferenciais para gestantes e mulheres acompanhadas por crianças de colo de até dois anos de idade em shoppings centers, centros comerciais e hipermercados no Estado. Essas vagas deverão representar, no mínimo, 3% do total, com pelo menos duas vagas, devidamente sinalizadas e de acordo com as normas técnicas. O uso das vagas será autorizado mediante adesivo de identificação fornecido pela autoridade de trânsito local. O objetivo é proporcionar maior segurança e comodidade a essas mulheres, reconhecendo as dificuldades de locomoção e os riscos de vulnerabilidade a que estão expostas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público no Estado, com o objetivo de garantir reserva de vagas de estacionamento à gestante e à pessoa com criança de colo com até dois anos de idade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Tramitação
04/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2025, pág 19.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2025, pág 19.
26/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído).
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído).
23/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha (proposição redistribuída).
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha (proposição redistribuída).
22/10/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 21.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 21.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1744 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Constituição e Justiça
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1744 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
16/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (redistribuído) (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (redistribuído) (proposição redistribuída).
02/04/2019
PL 1744 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 25.
Plenário
PL 1744 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 25.
14/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva(proposição redistribuída).
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1744 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 41. Recebido na CJU em 12/3/2019.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1744 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 41. Recebido na CJU em 12/3/2019.
27/06/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/6/2017, pág 9. Anexe-se ao PL 1744 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/6/2017, pág 9. Anexe-se ao PL 1744 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.