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PL PROJETO DE LEI 4393/2017

Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de shoppings centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e mulheres com criança de colo, no Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2017
Proposições relacionadas Documento PL 1744 de 2015

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de reservar vagas de estacionamento preferenciais para gestantes e mulheres acompanhadas por crianças de colo de até dois anos de idade em shoppings centers, centros comerciais e hipermercados no Estado. Essas vagas deverão representar, no mínimo, 3% do total, com pelo menos duas vagas, devidamente sinalizadas e de acordo com as normas técnicas. O uso das vagas será autorizado mediante adesivo de identificação fornecido pela autoridade de trânsito local. O objetivo é proporcionar maior segurança e comodidade a essas mulheres, reconhecendo as dificuldades de locomoção e os riscos de vulnerabilidade a que estão expostas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público no Estado, com o objetivo de garantir reserva de vagas de estacionamento à gestante e à pessoa com criança de colo com até dois anos de idade.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1