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PL PROJETO DE LEI 4387/2017

Cria o cadastro de obesidade infanto-juvenil nas escolas de ensino fundamental e médio de Minas Gerais.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2017
Proposições relacionadas Documento PL 4410 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Propõe a criação de um cadastro de obesidade infanto-juvenil nas escolas de ensino fundamental e médio, exigindo uma avaliação antropométrica no início de cada ano letivo. Esse processo envolverá medições de peso, altura e circunferência abdominal dos alunos, segundo padrões da Organização Mundial da Saúde, para identificar desvios nutricionais, como baixo peso, sobrepeso e obesidade. As informações coletadas, incluindo dados pessoais dos alunos e responsáveis, serão enviadas às Coordenadorias Regionais de Educação e Saúde, compondo um banco de dados estadual gerido pelas Secretarias de Educação e Saúde. O objetivo é facilitar a detecção precoce da obesidade infantil, alertar os pais e promover medidas preventivas no ambiente escolar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1