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PL PROJETO DE LEI 4267/2017

Dispõe sobre a definição das associações de socorro mútuo e dá outras providências.
Situação atual: Projeto vetado totalmente
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Projeto vetado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2017
Proposição de Lei PRL 24158 2018
Proposições relacionadas Documento VET 3 de 2019
Documento PL 4267 de 2017

Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Regulamenta as associações de socorro mútuo no Estado, estabelecendo que estas funcionem como associações civis sem fins lucrativos, organizadas em sistema de autogestão, para divisão democrática de despesas passadas entre os associados. Para operar, as associações devem contar com ao menos 500 membros, elaborar um regulamento específico por meio de Assembleia Geral e registrar-se nos órgãos competentes. O texto diferencia essas associações de seguros empresariais, destacando seu caráter associativo e solidário, e exige que adaptem seus estatutos em até 12 meses para se adequarem à lei. Além disso, atribui à Força Associativa Nacional - FAN - a representação técnica dessas entidades em Minas Gerais. O objetivo é reforçar a importância social, democrática e colaborativa do associativismo como instrumento de igualdade e participação comunitária. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emenda nº 1 (segundo turno): Retira a exigência de um número mínimo de 500 associados para as associações de socorro mútuo, mantendo apenas os requisitos de registro e regulamentação. Emenda nº 2 (segundo turno): Permite que, além da FAN, outras associações de representação equivalente possam assumir a função de representar e registrar as entidades de socorro mútuo em Minas Gerais. Emenda nº 3 (segundo turno): Inclui explicitamente a Federação Nacional das Associações de Benefícios - Fenaben - como entidade representativa, ao lado da FAN, para ampliar a equidade na representação das associações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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