PL PROJETO DE LEI 4254/2017
Proíbe o uso de produtos fumígenos nos parques infantis, abertos ou
fechados, no Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 834 2015
Indexação
Resumo Proíbe o uso de produtos fumígenos, como cigarros, charutos e similares, em parques infantis, sejam eles abertos ou fechados, em todo o Estado. A definição de parque infantil abrange áreas com brinquedos destinadas exclusivamente ao entretenimento de crianças. O objetivo é proteger crianças e adolescentes da exposição ao fumo nesses espaços, tanto pelos riscos à saúde quanto pelo impacto comportamental, visando desmotivar o uso futuro desses produtos.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 834 2015
Indexação
Resumo Proíbe o uso de produtos fumígenos, como cigarros, charutos e similares, em parques infantis, sejam eles abertos ou fechados, em todo o Estado. A definição de parque infantil abrange áreas com brinquedos destinadas exclusivamente ao entretenimento de crianças. O objetivo é proteger crianças e adolescentes da exposição ao fumo nesses espaços, tanto pelos riscos à saúde quanto pelo impacto comportamental, visando desmotivar o uso futuro desses produtos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
11/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 7. Anexe-se ao PL 834 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 7. Anexe-se ao PL 834 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
