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PL PROJETO DE LEI 4196/2017

Dispõe sobre a implantação do programa de orientação e prevenção do câncer do intestino e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições anexadas Documento PL 6 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Cria o programa estadual de orientação e prevenção do câncer de intestino. Substitutivo nº 1: promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: substitui a expressão “principalmente a acima dos 50 anos” por “de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas desenvolvidas pelos órgãos públicos de saúde”. Garante o acesso aos exames para detecção precoce do câncer de intestino de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Sugere a divulgação de outras informações sobre a doença, tais como os fatores de risco, principais sintomas e os exames disponíveis para a detecção da câncer de intestino. Por fim, retira a determinação de que as informações sobre o câncer de intestino sejam divulgadas nas escolas da rede estadual de ensino e nos hospitais do Estado, para deixar a cargo do Poder Executivo decidir a melhor forma de fazer essa divulgação, bem como o público alvo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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