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PL PROJETO DE LEI 4130/2017

Acrescenta dispositivo ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, Lei 869, de 5 de julho de 1952, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2017
Anexada a Documento PL 3611 de 2016
Observação Silegis
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de um artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado para proibir que gestantes e lactantes desempenhem atividades, operações ou trabalhem em locais insalubres, assegurando que essas servidoras sejam alocadas em ambientes salubres durante a gestação e o período de lactação. O objetivo é assegurar condições de trabalho seguras para a saúde da mãe e do filho.

Documentos

Tramitação
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