PL PROJETO DE LEI 4130/2017
Acrescenta dispositivo ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de Minas Gerais, Lei 869, de 5 de julho de 1952, para proibir o
trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais
insalubres.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2017
Anexada a
PL 3611 de 2016
Observação Silegis
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de um artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado para proibir que gestantes e lactantes desempenhem atividades, operações ou trabalhem em locais insalubres, assegurando que essas servidoras sejam alocadas em ambientes salubres durante a gestação e o período de lactação. O objetivo é assegurar condições de trabalho seguras para a saúde da mãe e do filho.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2017
Anexada a
Observação Silegis
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de um artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado para proibir que gestantes e lactantes desempenhem atividades, operações ou trabalhem em locais insalubres, assegurando que essas servidoras sejam alocadas em ambientes salubres durante a gestação e o período de lactação. O objetivo é assegurar condições de trabalho seguras para a saúde da mãe e do filho.
Documentos
Tramitação
16/01/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
04/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/4/2017, pág 166. Anexe-se ao PL 3611 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/4/2017, pág 166. Anexe-se ao PL 3611 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.