PL PROJETO DE LEI 4130/2017
Acrescenta dispositivo ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de Minas Gerais, Lei 869, de 5 de julho de 1952, para proibir o
trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais
insalubres.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2017
Anexada a
PL 3611 de 2016
Observação Silegis
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de um artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado para proibir que gestantes e lactantes desempenhem atividades, operações ou trabalhem em locais insalubres, assegurando que essas servidoras sejam alocadas em ambientes salubres durante a gestação e o período de lactação. O objetivo é assegurar condições de trabalho seguras para a saúde da mãe e do filho.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2017
Anexada a
Observação Silegis
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de um artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado para proibir que gestantes e lactantes desempenhem atividades, operações ou trabalhem em locais insalubres, assegurando que essas servidoras sejam alocadas em ambientes salubres durante a gestação e o período de lactação. O objetivo é assegurar condições de trabalho seguras para a saúde da mãe e do filho.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/01/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
04/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/4/2017, pág 166. Anexe-se ao PL 3611 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/4/2017, pág 166. Anexe-se ao PL 3611 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
